Direitos Autorais
Pela legislação brasileira, o criador de toda obra intelectual deve ser recompensado pelo uso dessa produção
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No Brasil, a Lei nº 9.610, de 1998 regula os direitos autorais, cuja gestão está a cargo da Diretoria de Direitos Intelectuais, do Ministério da Cultura (MinC). Obras e invenções que não sejam de caráter literário, artístico ou científico, como programas de computador, embora sejam protegidas pelos direitos autorais, estão sob responsabilidade do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e são reguladas pela Lei nº 9.609, também de 1998.
Ao entrar no carro , uma pessoa liga o rádio e ouve uma música -- que é obrigada a recolher direitos autorais. O mesmo ocorre em representações de teatro, ópera, shows musicais, e até mesmo quando se acessa o celular ou a internet para ver, ler, ouvir ou reproduzir uma obra protegida.
A lei diz: As obras estão protegidas desde o momento da criação e, por isso, seu criador não é obrigado a registrá-la, embora isso seja possível.
Os direitos autorais são importantes para todas as etapas da cultura, justamente por significarem uma economia gigantesca em circulação: criação, produção, distribuição, consumo e aproveitamento dos bens culturais.
Lei sobre Patentes
Foi aprovada pelo Congresso Nacional a Lei nº 9.279, que trata da proteção da propriedade industrial: a lei de patentes. Entrou em vigor no dia 15 de maio de 1997, exatamente um ano após sua publicação no Diário Oficial da União.
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A lei de patentes regula as obrigações e os direitos com relação à propriedade industrial. A grosso modo, pode-se dizer que sua função é garantir ao inventor de um produto, de um processo de produção ou de um modelo de utilidade.
Desde que essa invenção atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - o direito de obter a patente que lhe assegure a propriedade de sua invenção por um determinado período. Durante esse período, quem quiser fabricar, com fins comerciais.
Tudo isso é citado no INPI.
O que é INPI
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo (MCTI). Esse instituto é responsável pela concessão de patentes, registro de marcas e transferência de tecnologia.
Fontes:
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